O QUE É D.h.c
DIPLOMA DOUTOR HONORIS CAUSA.
O Diploma de Doutor Honoris Causa é concedido a pessoas que tenham grande importância nos âmbitos social, cultural, científico, religioso/eclesiástico, filosófico, ou do melhor entendimento entre as comunidades, as Culturas, os povos e nações. Não é um Diploma Universitário de Graduação, Nem Técnico, Não necessita de ser Reconhecido pelo MEC. Têm a finalidade de Cárater Cultural de Reconhecimento livre para a Honra de Notório Saber; tal como exemplo é exercida a Psicanálise ou a Terapia Holística; também outras Ocupações e Profissões do Mundo Civilizado. O Diploma Doutor Honoris Causa "significa" que é um Diploma de Honra e para a Honra de Reconhecimento de Notório Saber concedido a: determinada pessoa sem discriminação de graduação, formação, raça, cor, partidarismo ou ideologia política. O Diploma Doutor Honoris Causa é concedido pela Honra, para a Honra e pelo reconhecimento de um Ser Humano do bem e que seja um Multiplicador do Bem através de seu Caráter, sua Cultura e de Sabedoria Humanitária Universal
D.H.C. DIPLOMA HONORIS CAUSA.
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Após aprovação da ficha é necessária a apresentação de documentação específica, o prazo é de 60 até 90 dias (úteis) para emissão e entrega, contando da data do recebimento da documentação no protocolo interno e administrativo da ABMP-DF.
Primeiro procedimento é solicitar por escrito, através de carta a ficha para concessão de Diploma Honoris Causa.
Assinar declaração de responsabilidade.
Apresentar documentos de formação ou graduação, entre outros cursos
Apresentar cópia dos documentos pessoais: CPF, RG e comprovante de residência
Apresentar declaração de quantidade de horas atendimento ou serviço social
(declaração de próprio punho com firma reconhecida em cartório)
Apresentar monografia temática em duas cópias (se possuir)
Comprovar local de atendimento ou do trabalho trabalho Social ou da sua Comunidade
Apresentar declarações e certificados de palestras ou atividades realizadas e outras honrarias recebidas
PARA O TÍTULO HONORIS CAUSA VALE-SE DO JURIDICAMENTE
Do Princípio da Legalidade;
O título de Doutor Honoris Causa é concedido a personalidades que tenham grande importância nos âmbitos social, cultural, científico, religioso/eclesiástico, filosófico, ou do melhor entendimento entre os povos e nações.
Este é um título honorífico de alto nível. Para recebê-lo, o candidato terá que provar através de “Curriculum Vitae”, uma extensa folha de serviços prestados ao exercício sacerdócio da sua ocupação voltada a comunidade ou sociedade Civil livre em que viva.
Também é conferido para missionário ou professor de nível universitário ou não, com um mínimo de dez anos de atividade comprovadamente bem sucedida, ter desempenhado em sua denominação funções de destaque, como presidência, serviços palestras, publicação de artigos ou livros e podendo ou não estar exercendo docência na sua área de atuação. Para fazer jus a este elevado título não é necessário fazer algum curso/concurso, ou defender tese, trata-se de um título HONORIS CAUSA.
Doutor Honoris Causa, É concedido a personalidades ou pessoas que se tenham distinguido seja pelo saber, seja pela atuação em prol do bem, da Cidadania e defesa de Direitos Humanos, Sociais e Educacionais. Pessoas dedicada a artes, as ciências, filosofia, letras ou do melhor entendimento entre os povos.
Fonte: UFA-AC
O termo correto é "Honoris Causa", ou seja, Significa por causa da honra, em virtude da honra, de modo honorífico; Não é um título de graduação ou especialização é um título que reconhece a virtude da Honra de um Cidadão, Pode ser emitido por instituição que reconheça a atuação desse, independente de lei específica, discriminação ou partidarismo; amparado pelo principio da legalidade.
É um termo utilizado, atualmente, quando se concede um título de doutor a um estudioso em virtude do "conjunto de sua obra", ou seja, da sua importância geral para determinada área do conhecimento humano.
Não é especificamente mais um título de nível de graduação, mas sim uma espécie de "prêmio", de reconhecimento pelo trabalho acadêmico, social, científico de determinada pessoa independe de sua graduação ou formação escolar.
Honoris Causa, significa literalmente, Fato Honroso.
Esse título pode ser de reconhecimento de público é dado em forma de diploma a pessoas ou instituições que, apesar de não terem feito os estudos necessários, se destacaram em determinado campo, durante sua vida.
O que é Princípio da Legalidade: É um princípio jurídico fundamental que estabelece que não existe delito fora da definição da norma escrita da lei e nem se pode impor uma pena que nessa mesma lei não esteja já definida.
A origem e o predominante sentido do princípio da legalidade foram fundamentalmente políticos, na medida em que, através da certeza jurídica própria do Estado Democrático de Direito, cuidou-se de garantir a segurança político-jurídica do cidadão.
O princípio “nullum crimen nulla poena sine lege” é cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988 (art. 5°, XXXIX; c/c o inciso IV do § 4º do art. 60) e fundamento do nosso Direito Penal, figurando no art. 1° do Código Penal.
Princípio da Legalidade
O artigo 5º, II, da Constituição da República, cuida do princípio da legalidade: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Assim, na democracia política, os direitos e os deveres do cidadão não constituem mero capricho ou mera concessão dos governantes, mas são previstos em lei ou em ato equiparado à lei (lei delegada, medida provisória convertida em lei) .
No Estado de Direito, o poder da autoridade e a liberdade do cidadão são regulados por normas constitucionais e por normas legais. Para que a ordem jurídica tenha estabilidade, exige-se o respeito às regras constitucionais e às regras legais. Nesse contexto, é imperioso que o Congresso Nacional venha a disciplinar a edição de medidas provisórias, já que o Executivo federal tem abusado de tal instrumento, o que acarreta a instabilidade do ordenamento jurídico (insegurança jurídica). Não há limitação de matérias, as reedições são habituais, nem sempre são observados os requisitos constitucionais ("urgência" e "relevância").
Não basta que a lei provenha do Poder Legislativo (federal, estadual, municipal, conforme a matéria tratada).
Não basta que a lei seja produzida conforme o processo legislativo previsto na Constituição (federal ou estadual) ou na Lei Orgânica do Município, conforme o assunto versado. É necessário ainda que a lei seja a expressão da vontade popular, manifestada através de mandatários legitimamente eleitos. Eis o traço distintivo da legalidade democrática.
Na hipótese de envelhecimento do conteúdo da norma jurídica, cabe ao Poder Legislativo atualizar a lei ou suprimi-la. Enquanto o Poder Legislativo não tomar a providência cabível, o Poder Judiciário deve interpretar tal regra jurídica de acordo com a presente realidade sócio-cultural, para aplicá-la de modo mais adequado e mais justo.
O artigo 5º, XXXIX, da Constituição da República, prevê o princípio da reserva legal: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".
Para complementar tal garantia, o artigo 5º, XL, da Carta Magna, determina que "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu". Em matéria penal (artigos 1º e 2º do Código Penal), exige-se lei formal (ato do Poder Legislativo, que segue o processo legislativo previsto na Constituição da República). Ou seja, apenas o Congresso Nacional, com a devida observância do processo legislativo, pode definir as infrações penais (crimes e contravenções penais) e pode estabelecer as correspondentes sanções penais. Além disso, a lei penal somente atinge condutas praticadas durante a vigência dela e apenas retroage para beneficiar o autor da infração penal.
O artigo 146, "caput", do Código Penal define o crime de constrangimento ilegal: "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda" .
O Direito Tributário também contempla o princípio da reserva legal (artigo 150, I, da Carta Magna – é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios "exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça") . Além disso, prevê o princípio da anterioridade (artigo 150, III, da Carta Magna), já que a lei tributária não atinge fatos geradores ocorridos antes da vigência dela e só incide no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.
O artigo 37, "caput", da Constituição da República, prevê o princípio da legalidade dos atos administrativos. A atividade do administrador público deve ser guiada pela lei e pelo interesse público , assegurando-se a impessoalidade da Administração Pública e a moralidade administrativa.
DR. SÉRGIO R. M. EVANGELISTA
ADVOGADO
Fontes de Consultada:
http://faq.edunet.sp.gov.br
http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_legalidade
http://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/principio-da-legalidade.html
http://br.vlex.com/tags/principio-da-legalidade-conceito-1431180