CURSO PSICANÁLISE INFANTIL

EM BREVE NOVOS CURSOS EAD QUALIFICAÇÃO MULTIDISCIPLINAR LIVRE – ABMPDF & UNI.FREUD

Novas Turmas EAD 

 Curso em 16 Módulos  

Curso “Prática da Escuta Psicanálise infantil & Adolescência ”

Módulo: 01

“Introdução Psicanálise Infantil & Adolescência – Ana Freud”

Módulo: 02

“Introdução Estudo da Psicose Infantil – Freud & Lacan

Módulo: 03

“Diz-Solução do Complexo de Édipo – Lacan”

Módulo: 04

“A Busca do Objeto Perdido & Psicose “

Módulo: 05

“Psicanálise de Família e Casal”

Módulo: 06

“O Lugar dos Pais no Atendimento Infantil “

Módulo: 07

“Leitura do Desenho Infantil Psicanálise Infantil” parte: 1

Módulo: 08

Leitura do Desenho Infantil Psicanálise Infantil” parte: 2

Módulo: 09

“Leitura do Desenho Infantil Psicanálise Infantil” parte: 3

Módulo: 10

“Introdução ao Pensamento de Melaine Klein”

Módulo: 11

“Defesa e Pertencimento / Angustia e Psicossomática “

Módulo: 12

“A Epiderme Grita”

 Módulo: 13

“A Criança Interior e seus Arquétipos

 Introdução Psicoterapia Carl Jung”

Módulo: 14

“Introdução Olhar da Psicanálise sobre o Suicídio Infantil”

Módulo: 15

“Possibilidades Práticas da Psicoterapia “Pais & bebês“

Módulo: 16

Psicose Pós Contemporânea & Psicopatologia da Violência

(Grade  sujeita a atualização, revisões, correções sem prévio aviso e sem perca da intenção do Curso)

(Aulas EAD  (disponibilizadas gravadas) aos Inscritos na turma)

www.abmpdf.com

A Constituição Federal em seu Artigo 205/CF, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade. Tal prática é defendida também pelo Artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”. Os Cursos Livres – estão amparados pela Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a modalidade de Educação Profissional. Educação Profissional, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Conforme a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados “Livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente. Não existe legislação específica que regulamente estes cursos, por isto, os cursos livres não são passíveis de regulação por parte do Ministério da Educação. Não havendo exigência de escolaridade anterior. A categoria Curso Livre atende  a população com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho, ex: Informática, Atendimento, Secretariado, Webdesign, Segurança, Idiomas, Culinária, Corte & Costura, Estética, Beleza, etc. Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração, disciplinas, tempo de duração e diploma anterior. Desse modo, a oferta desses cursos não depende de atos autorizativos por parte deste Ministério, quais sejam: credenciamento institucional, autorização e reconhecimento de curso. As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a Lei nº 9394/96Decreto nº 5.154/04Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97)Lembrando que Curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses Certificados têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES. Os cursos livres têm como Base Legal o Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004, Art. 1° e 3° e PORTARIA Nº 008, de 25/06/2002 publicado no DIÁRIO OFICIAL – SC – Nº 16.935 – 27.06.2002. O Curso livre (Presencial ou EAD distância  é uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao oportunidade de qualificação, inclusão a  conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis à entidades de Associações, Institutos, Ongs, Cooperativas, Empresas e Profissionais Autônomos também podem ministrar tais cursos e emitir certificado.

                                                                                 Fonte: http://www.planalto.gov.br/